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Nesse caso, é necessária a verificação no balanço do cliente Pessoa Jurídica de que tais valores não foram compensados no resultado apurado pela empresa. Da mesma forma, é necessário obter todos os comprovantes de retenção e acolhimento do imposto pela instituição financeira ou equivalente, ou seja, deve-se fazer prova de que a empresa requerente faz jus à sua restituição devido à duplicidade de tributação.