A aprovação do texto-base do PLP 68/2024 pelo Senado Federal, em 12 de dezembro, trouxe ajustes significativos para diversos aspectos relacionados às cooperativas. Contudo, apresentou impacto negativo ao sistema cooperativista de produção agroindustrial no que se refere à obrigatoriedade de estorno dos créditos do IBS e da CBS. Essa exigência aplica-se nas vendas realizadas com alíquota zero para associados não inscritos como contribuintes desses tributos, envolvendo itens como máquinas, equipamentos e peças agrícolas, entre outros.
O estorno dos créditos decorre da natureza das operações realizadas com produtores associados não contribuintes, que, ao entregarem sua produção primária à cooperativa, não transferem créditos tributários. Entretanto, tais produtores podem transferir crédito presumido à cooperativa, proporcional à quantidade de produção entregue, desde que tenham adquirido insumos agrícolas ou agropecuários, ao longo do exercício, em operações sujeitas à tributação pelo IBS e pela CBS.
Um avanço importante para as cooperativas agroindustriais, alcançado no âmbito do Senado, foi a possibilidade de aplicação do diferimento tributário nas vendas de insumos agrícolas e agropecuários para produtores rurais não inscritos como contribuintes do IBS e da CBS, ainda que não sejam associados. Essa medida promove isonomia ao equiparar o tratamento tributário já concedido a cerealistas e outras empresas que comercializam insumos agropecuários, alinhando-se ao princípio da igualdade tributária.
Este avanço reforça a competitividade e equidade no setor, reconhecendo a relevância das cooperativas na cadeia produtiva agroindustrial.
Entre as mudanças aprovadas no texto estão:
- Manutenção de itens na Cesta Básica Nacional: as proteínas animais foram mantidas pelo Senado Federal na cesta básica com alíquota zero, o que beneficia cooperativas voltadas a esse nicho. Isso pode reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade no mercado interno e externo.
- Agroindústria exportadora pode ter suspensão de IBS e CBS: previsão que o fornecimento de produtos agropecuários in natura a indústrias exportadoras poderá ter suspensão de IBS e CBS.
- Redução de 60% da alíquota base: previsão de redução da alíquota para águas minerais, serviços de conservação e recuperação da vegetação nativa, serviços veterinários e de saneamento.
O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para apreciação das alterações feitas pelo Senado. Se aprovado, segue para sanção presidencial, com previsão de implementação gradual entre 2026 e 2033. Essa transição escalonada é fundamental para permitir que as cooperativas se adaptem às novas regras tributárias, ajustando suas estratégias fiscais e administrativas.
A regulamentação final da reforma tributária, prevista para o início de 2025, precisará detalhar as condições para aplicação de tratamentos especiais voltados às cooperativas. Nesse cenário, é essencial que as entidades acompanhem de perto o andamento legislativo e contem com assessoria especializada para garantir conformidade e competitividade.
As cooperativas agroindustriais têm um papel relevante na economia brasileira, e é indispensável que as regulamentações considerem suas particularidades para evitar que a tributação comprometa sua viabilidade financeira e operacional. Conte com a Result para ter planejamento estratégico e suporte técnico, sabendo que é possível atravessar as mudanças tributárias mantendo a eficiência e o foco no atendimento aos seus associados.